A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo, no final de 2024, representa um dos movimentos mais relevantes da história recente do sistema tributário brasileiro. Após décadas de críticas sobre a complexidade, a burocracia e a ineficiência do modelo vigente, o país se aproxima de um novo ciclo, que promete modernizar e simplificar a estrutura de arrecadação.
Apesar do avanço legislativo, o processo de transição exigirá muito mais do que adaptações técnicas. O novo desenho tributário impactará profundamente o fluxo de caixa das empresas, a estrutura de preços, a gestão de contratos, as margens operacionais e até a competitividade setorial. Entender esses efeitos desde já e estruturar um plano de ação consistente será decisivo para que as organizações não apenas se adequem, mas extraiam valor estratégico da mudança.
O coração da reforma é a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
A estrutura dos novos tributos traz conceitos-chave que exigem atenção: a incidência passará a ser no destino (e não na origem), respeitando onde ocorre o consumo; a não cumulatividade será plena, o que aumenta a importância dos controles de créditos e ressarcimentos; e haverá transparência na formação de preços, com tributação “por fora”. As três faixas de alíquotas (padrão, reduzida e zero) também criarão novas dinâmicas na precificação e na classificação de bens e serviços.
Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam que a substituição pelo modelo de IVA dual pode, no longo prazo, gerar um crescimento adicional de até 2,4% no PIB brasileiro, impulsionado pela redução dos custos de conformidade tributária e pelo aumento da eficiência econômica. No entanto, o mesmo estudo alerta que, no curto prazo, empresas que não se prepararem adequadamente poderão enfrentar perdas financeiras, litígios tributários e dificuldades operacionais.
Outro ponto sensível é o impacto nos contratos vigentes e futuros. Muitos acordos comerciais, de fornecimento e parcerias foram estruturados com base no sistema tributário atual. A coexistência dos dois modelos (antigo e novo) entre 2026 e 2032 exigirá cláusulas de transição claras, revisões periódicas e uma gestão ativa de riscos jurídicos e financeiros.
A reforma também deve afetar operações de M&A (fusões e aquisições), valuation de empresas, e estratégias de expansão nacional, especialmente em setores tradicionalmente dependentes de incentivos fiscais estaduais, como indústria, agronegócio e logística.
Portanto, o desafio é duplo: adaptar-se às novas exigências e identificar oportunidades estratégicas antes que elas se tornem obrigatórias. Isso exige um esforço conjunto entre áreas fiscais, contábeis, jurídicas, comerciais e de compliance, além de uma liderança empresarial disposta a tratar a reforma como prioridade e não apenas como tema operacional.
O escritório Lacerda e Paulucci, com sua ampla experiência em direito tributário e empresarial, está atento a todos os desdobramentos da Reforma Tributária. A equipe do Lacerda e Paulucci vem assessorando empresas de diversos setores na análise dos impactos, na reestruturação de processos e contratos, e na implementação de modelos de gestão tributária aderentes às novas regras. O Lacerda e Paulucci acredita que a preparação antecipada será o diferencial entre organizações que enfrentarão a reforma com resiliência e aquelas que correrão riscos desnecessários.